domingo, 28 de agosto de 2011

Monitoria - Civil V - Direitos Reais - Atividades



Atividade - 1

Questões:

1) No que consiste a tipicidade dos direitos reais?

2) Como se dá a publicidade nos direitos reais que recaem sobre bens imóveis?

3) O que entende por jus in re própria e jus in re aliena?

4) Qual a consequência decorrente do fato de se considerar uma obrigação como eficácia real?

5) A quem se atribui a teoria subjetiva da posse?

6) Como Ihering identifica a posse?

7) Qual a diferença entre posse e detenção?

8) É a posse direito real? Por quê?

9) Como surgem a posse direta e a indireta?

10) Que efeito acarreta a posse nova?

11) O locatário tem posse ad interdicta e ad usucapionem ?

12) Na composse pro diviso, há divisão jurídica ou de fato da coisa?

13) Quais as pessoas que podem adquirir posse?

14) O empregado adquire posse para si ou para o patrão?

15) Na sucessão hereditária, ocorre acessão da posse?

16) Que consequência terá a soma da posse?

17) Quais os requisitos para o ajuizamento da ação de interdito proibitório?

18) Tanto o possuidor direto quanto o indireto podem valer-se da ação de manutenção ou reintegração de posse?

19) Quem pretende adquirir posse sobre bem que adquiriu deve propor qual ação? Por quê?

20) Se a ocupação de bem público datar de mais de um ano e um dia, admite-se a concessão da liminar?

21) Por que o constituto possesório é uma modalidade de perda ou aquisição da posse?

22) Para que se tenha presente o constituto possessório, como deve proceder o adquirente da coisa?

23) A transmissão da posse pelo constituto possessório alcança bens móveis e imóveis? Exemplifique.

24) Sem contrato escrito, há possibilidade de se vislumbrar a existência da clausula constituti? Por quê?

25) Qual a diferença entre a ação de manutenção de posse e reintegração de posse?

26) Em que circunstâncias pode ser ajuizada a ação de nunciação de obra nova?

27) O possuidor de boa fé e o possuidor de má fé tem direito de retenção?

28) A perda da posse acarreta a da propriedade?

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Atividade - 2
 
Pesquise 3 acordãos sobre posse e exponha seus comentários acerca da decisão proferida fundamentando-as doutrináriamente. Ao menos um dos acórdãos deverá obrigatóriamente referir-se a Constituto Possessório. O aluno deverá elaborar seu texto e entregá-lo manuscrito.
 
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Atividade - 3
 
“Manifesto dos Movimentos de Moradia


AUTORIDADES!

Federal, Estadual e Municipal Executivo, Legislativo e Judiciário

Não aguentamos esperar!

Se pagar o aluguel, não come. Se comer, não paga o aluguel. É este o nosso dilema. Somos trabalhadores sem-teto desta magnífica cidade. Somos empurrados para as favelas, cortiços, pensões e para o relento das ruas. Sofremos com o despejo do senhorio. Nossas crianças, devido às nossas condições precárias de vida, penam para se conservarem crianças. Somos tocados de um lado para outro. Não encontramos espaço, para nossas famílias, em nosso próprio território. Nossa cidade, que construímos e mantemos com nosso trabalho, afugenta-nos para fora, para o nada.

Dizem que os trabalhadores são a peça mais importante da sociedade. Entretanto, estamos sendo triturados por esta engrenagem econômica perversa – mecanismo que destrói os trabalhadores em vida e conserva no luxo uns poucos privilegiados. Uma minoria que mantém centenas de imóveis vazios, abandonados, por vários anos. Imóveis que não cumprem sua função social. Enquanto somos empurrados para as periferias sem infra-estrutura urbana, em favelas, áreas de risco ou de mananciais.

Não podemos aceitar esta situação. Não podemos esperar. Nossas famílias e nossas vidas estão em perigo. Queremos que a Lei entre em vigor: dê função social a esses imóveis vazios e abandonados. Vamos eliminar esse desperdício criminoso.

Para tanto, pleiteamos:

1. O atendimento de 2.000 famílias de sem-teto no centro expandido da cidade, até o final do ano;

2. Atendimento de emergência de 500 famílias de sem-teto. Este atendimento pode vir por meio de carta de crédito, locação social e outras formas de financiamento;

3. Declarar de interesse social todos os prédios vazios que estão abandonados por mais de 2 (dois) anos. E disponibilizá-los para moradia popular;

4. Disponibilizar todas as terras, prédios do governo Federal, de autarquias ou imóveis penhorados pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal para moradia popular, em São Paulo; 5. Enquanto não houver atendimento definitivo, queremos morar nos imóveis que ocupamos.

São Paulo, 20 de julho de 2003

Associação Comunitária Direito da Cidadania Bem Viver, Associação de Moradores Jardim São Judas Tadeu, Associação dos Trabalhadores Sem Terra de Francisco Morato, Associação Morar e Preservar Chácara do Conde, Associação Oeste de Moradia Diadema, Movimento de Luta por Moradia Campo Forte, M. L. M. P – Movimento de Luta por Moradia Própria, M. S. T. C. – Movimento Sem Teto do Centro, M. S. T. R. C. – Movimento Sem Teto da Região Central, Movimento Sem Teto de Heliópolis – Unas, Movimento Moradia Jardim Nova Vitória, Projeto Casarão Celso Garcia”10, Manifesto divulgado pelos movimentos de moradia por ocasião da ocupação de vários prédios em São Paulo, capital, em 20 de julho de 2003, retirado de http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2003/07/259208.shtml


1) Considerando-se o que foi aprendido sobre os critérios de qualificação da posse, a invasão é juridicamente aceitável?

2) Se um imóvel de propriedade da prefeitura de São Paulo, nas condições precárias vistas nas fotos do caso prático, fosse invadido pelo MSTC, e se instaurasse um conflito entre eles e a municipalidade, qual ou quais as ações a serem ajuizadas pelo Município para reaver o imóvel? E pelo MSTC para se manter lá?
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Atividade - 4

"Multiplicação de lotes no Lago”
Ana D’Angelo
Correio Braziliense - 1/4/2005



Compradores do Pousada das Andorinhas travam batalha contra empreendedora acusada de vender terrenos irregularmente. Grupo chegou a formar associação de interessados que teriam sido lesados. O cobiçado Condomínio Pousada das Andorinhas, na QI 31 do Lago Sul, não foi regularizado, mas já está deixando um rastro de prejuízos, de denúncias de estelionato na polícia e de processos criminais. No centro da polêmica está a empreendedora do local, Rosa Lia Fenelon Assis, de 67 anos. Enquanto a regularização não vem, ela e a filha – Angela Beatriz de Assis, de 39 anos – são acusadas por dezenas de pessoas de se beneficiar com o comércio de terrenos que alegam lhes pertencer, vendendo o mesmo lote para mais de uma pessoa. O total de prejudicados já é superior a 400 compradores, de acordo com Enock Goulart de Carvalho, síndico do condomínio desde março de 2004. O grupo de compradores é tão grande que eles se juntaram e criaram, em dezembro passado, a Associação dos Lesados pela Empreendedora do Condomínio Pousada das Andorinhas (Alecpa). Já tem 126 associados. Eles pretendem representar contra a empreendedora por estelionato. Funcionária pública aposentada, Rosa Lia Assis tem uma procuração passada em 1989 pela filha Angela Beatriz, dando-lhe plenos poderes para negociar 60,5 hectares em nome da fi lha. Desde então, já teriam sido vendidos cerca de 1.700 lotes. O problema é que só existem 1.002. Ou seja, tem gente comprando terreno que já pertenceria, em tese, a outro. Ao Correio, Rosa Lia Assis admitiu que pode ter vendido o mesmo lote para mais de uma pessoa, mas alegou “desorganização” dos dados e não má fé. Embora os 60,5 hectares negociados estejam em seu nome, Angela Beatriz se eximiu de responsabilidade. “Estão usando o meu nome para criar tumulto. Nunca assinei documentos, nem vendi terra nenhuma. A minha mãe que é a dona legítima da terra”, alegou Angela Beatriz. Em local privilegiado, à beira do asfalto e próximo à Ponte JK, o “Condomínio Pousada das Andorinhas” está dentro da antiga fazenda Paranoá, de 527 hectares, originalmente pertencente ao espólio de Balbino de Souza Vasconcelos. Repartida entre herdeiros foi vendida em pedaços a várias pessoas. Angela Beatriz de Assis teria comprado 60,5 hectares. Mas somente 24 hectares estão registrados no 2º Ofício de Registro de Imóveis. Os outros 36,5 hectares são garantidos apenas por três escrituras. Para completar o imbrólio, a Terracap (Companhia Imobiliária de Brasília) também reivindica a posse de parte da área do condomínio. Há liminar da Justiça suspendendo qualquer alteração na matrícula dos 20 hectares que estão registrados em nome de Angela Beatriz de Assis no cartório de imóveis. Também está proibida qualquer edificação no local até que a situação seja regularizada. No local, existe uma portaria indicando a existência do “futuro” condomínio. Auditoria feita pela atual administração constatou a existência de 1.746 lotes vendidos até outubro de 2004, dos quais 1.295 teriam sido adquiridos diretamente de Rosa Lia Assis, conforme declararam os compradores. Outros lotes foram comprados por meio de três pessoas, sendo 181 em duplicidade. Duas delas – Paulo Goulart e Hélio Ribeiro – foram autorizadas a transferir determinados lotes por procuração recebida de Rosa Lia Assis, que substabeleceu o mandato da filha. A terceira, Eliane Pereira da Mota, alega ter contrato com a empreendedora para vender parte deles. Rosa Lia Assis negou conhecê-la. Há ainda 78 unidades vendidas sem documentos no condomínio. De acordo com a auditoria, 567 lotes foram negociados em duplicidade. A maioria, 386, seria de responsabilidade direta da empreendedora. Os preços de venda variaram entre R$ 1,5 mil e R$ 40 mil. De acordo com o síndico, somente de 2001 para cá, Rosa Lia teria embolsado mais de R$ 6 milhões. Mas os compradores têm dificuldades de localizar bens em seu nome e da filha. As duas moram em casa alugada no Lago Sul. Rosa Lia Assis afirmou ao Correio que, das 1.002 unidades, vendeu em torno de 600 e que ainda tem cerca de 380 disponíveis – 165 estariam em nome da cozinheira e da babá e de uma ex-faxineira. O síndico Enoch de Carvalho contesta. Diz que ela tem apenas sete, em nome de empregados, porque os compradores dos demais já se apresentaram. O processo para regularização do condomínio Parque das Andorinhas está na Terracap desde agosto de 2004. Mas existem três ações judiciais em tramitação na Vara de Registros Públicos do DF questionando a titularidade da área e a escritura de constituição do condomínio. A empreendedora apresentou o projeto urbanístico e topográfico, mas ainda não foram aprovados pela Terracap. A empreendedora Rosa Lia Assis admitiu ao Correio a venda do mesmo lote a mais de uma pessoa “por desorganização” dos seus cadastros, mas promete devolver o dinheiro corrigido, conforme está no contrato, a todos os compradores que quiserem desfazer o negócio. “Estou disposta a devolver o dinheiro para todo mundo que queira desistir dos lotes”, garante. Ela alega que não pode tomar nenhuma atitude ou prestar esclarecimentos sem conhecer a listagem de lotes vendidos em duplicidade que a atual administração dispõe. Rosa Lia conta que pediu essa lista ao atual síndico, mas que ele exigiu o pagamento de R$ 6.609,40 para fornecer os documentos, o que achou abusivo. “Como posso tomar qualquer atitude, sem saber a listagem que o condomínio tem e quem emitiu os documentos?” A empreendedora questionou também a auditoria, por não ter havido a participação de integrantes das administrações anteriores. O síndico Enock de Carvalho afirma que o preço cobrado, que poderia ser pago em duas parcelas, é para cobrir os custos das fotocópias (13.968 folhas) e de serviço de terceiros (R$ 2.500). Exigiu ainda que a empreendedora explicasse a finalidade que pretende dar aos documentos. Segundo Carvalho, o condomínio teve custos para fazer a auditoria e catalogar todos os contratos dos compradores. Rosa Lia Assis nega o uso de “laranjas”. Diz que foi “obrigada” a colocar os lotes em nome de empregadas para facilitar a aprovação do condomínio junto aos órgãos públicos, porque não podem estar em nome do empreendedor. Segundo ela, para regularizar a área, é preciso ter o parcelamento efetuado e todas as frações vendidas. Afirma que deu um lote para cada uma para colocar os terrenos em nome delas. Sobre as procurações em nome de Paulo Goulart e Hélio Ribeiro, explica que apenas deu lotes a eles como forma de pagamento de parte das terras que comprou e que pertenciam aos dois. “Nunca mandei vender em meu nome. Eles são donos dos lotes”, garante. A empreendedora nega conhecer Eliana Pereira, que apresentou à administração do condomínio contrato com Rosa Lia para vender os terrenos. “Nunca dei lote para corretor vender”, assegura. A empreendedora afirma que os projetos urbanístico e topográfico apresentados por ela não foram aprovados pela Terracap porque o condomínio não cumpriu suas obrigações, como apresentação dos projetos de infra-estrutura básicos (água, esgoto, luz). A empreendedora acusa ainda o síndico de tentar comprar lotes já vendidos por valor baixo, dizendo que o condomínio não será regularizado. Enock de Carvalho retruca que tem interesse em comprar lotes, mas em nome do condomínio. Segundo ele, não há espaço suficiente para acomodar o projeto da empreendedora, cujas projeções comerciais invadiram até área pública. Afirma que existem apenas 10% de área livre. Por isso, em assembléia no sábado passado, os condôminos autorizaram as aquisições, em nome do condomínio. Rosa Lia Assis acusa ainda a atual administração de ter gastos excessivos para manutenção do condomínio. O síndico rebate dizendo que ela não é condômina e que os lotes que alega ter estão em nome de terceiros, inadimplentes. Segundo ele, a convenção prevê acesso dos condôminos aos balancetes e que as contas do ano passado foram aprovadas em assembléia realizada em março com a presença de 136 condôminos. Carvalho afirmou que os gastos são de R$ 189 mil por mês com a segurança do condomínio. “Ela mantém um segurança num dos acessos do condomínio para permitir que ela entre e mostre o terreno para clientes. Vamos fechar todos os acessos para impedir sua entrada”, avisa. A confusão no Parque das Andorinhas vem desde o final dos anos 80, quando a empreendedora Rosa Lia Fenelon Assis dividiu os 60,5 hectares que teriam sido comprados pela filha em módulos, com cerca de 500 lotes de 800 metros quadrados aproximados. Foi criada então a associação dos condôminos, tendo ela como empreendedora. Segundo o atual síndico, nessa época, já teriam sido vendidos mais lotes do que havia de fato. Em 1991, a empreendedora reformulou o projeto dos 60,5 hectares e transformou os módulos em conjuntos, reduzindo o tamanho dos lotes – viraram 1.002 com 501 metros quadrados. Ela negou a venda de lotes a mais. Segundo ela, o projeto foi redimensionado porque o original não contemplava os 35% de área livre exigidos pela legislação. Novamente, apareceram no condomínio compradores de lotes que já tinham dono. Em julho de 2002, a nova administração do condomínio chegou a acordo com a empreendedora e foi assinado um contrato particular em que ela se comprometia a relacionar os reais titulares dos 1.002 terrenos. Para surpresa dos condôminos, foram listados como donos de pouco mais de cem lotes três empregadas da empreendedora – a cozinheira, a faxineira e a babá da neta da empreendedora. Logo depois, começaram a aparecer vários compradores de lotes já vendidos com certificados de imissão de posse, que teriam sido emitidos pela empreendedora. O fato fez com que a atual administração do condomínio representasse contra Rosa Lia Assis junto ao Ministério Público do Distrito Federal, denunciando-a por estelionato e falsificação de certificados. Ela nega a acusação. Afirmou ao Correio que a assinatura abreviada do seu nome nos certificados, com carimbo de reconhecimento de firma do cartório Maurício de Lemos, não é dela. O cartório informou ao Correio que ela tem duas assinaturas (firmas) registradas no ofício, incluindo a forma abreviada. Alguns compradores descobriram também que ficaram com menos lotes do que tinham adquirido inicialmente. É o que aconteceu com a advogada Linda Jacinto Xavier. Ela afirma ter adquirido dois lotes terrenos diretamente de Rosa Lia de Assis no dia 31 de agosto de 2000 por R$ 9 mil cada um. No contrato de cessão de direitos, no entanto, a data é de 10 de dezembro de 1997, por imposição da vendedora. Mas a advogada recebeu apenas o certificado de imissão de posse de apenas um deles “depois de muita insistência” junto à empreendedora. “Ela não quis mais me receber”, afirma Linda Xavier, que chegou a ter nas mãos quatro mapas do condomínio. “Já não sabia mais quais eram os meus lotes.”

Questão:

Tomando por base o texto acima, existe proteção prevista para os adquirentes dos lotes? Qual conduta permite que se faça uma distinção entre os adquirentes e quais efeitos jurídicos para cada um deles? Fundamente sua resposta.

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Atividade - 5
Questões - para entrega dia 29/09/2011

29- Quais são os direitos reais previstos pelo Código Civil?
30- Como se adquire a propriedade de bem móvel e de bem imóvel?
31- Qual a consequência da falta do registro do título aquisitivo da propriedade imóvel no Registro de Imóveis?
32- Todo contrato de compra e venda de bem imóvel deve ser formalizado por escritura pública?
33- É o direito de propriedade absoluto?
34- Diz-se que a propriedade é perpétua, por quê?
35- Quando a propriedade é resolúvel?
36- Como deve proceder aquele que encontrar coisa alheia perdida? Que direitos possui?
37- Bem com cláusula de inalienabilidade pode ser usucapido?
38- Quais os requisitos para usucapião ordinária?
39- Em todas as modalidades de usucapião admite-se a acessão da posse?
40- Com relação à usucapião especial urbana ou rural, poderá o possuidor usucapir 250 metros quadrados ou 50 hectares de área maior?
41- No que consiste a acessão?
42- Diferencie aluvião de avulsão.
43- Quando alguém, de boa-fé, constrói uma casa em terreno alheio, perde a construção em favor do proprietário do solo?
44- Qual a consequencia se o vizinho constrói, invadindo solo alheio em área superior a 5%?
45- Pode haver usucapião de veículo alugado?
46- Quais os requisitos para quem possa considerar uma coisa como abandonada?
47- Indique as modalidades de tradição de coisa móvel?
48- Em que hipóteses o especificador será dono da espécie nova?
49- Considera-se alienação de bem imóvel, independentemente do registro do título? Qual fundamento legal?
50- Caracterize a renúncia.
51- Como se dá o abandono?
52- Enumere as formas de perda da propriedade móvel e imóvel.
53- A venda com cláusula de preempção ou preferencia é resolúvel?
54- è resoluvel a venda feita por um dos condôminos de sua parte a pessoa estranha ao condomínio, se a coisa for divisível ou indivisível?
55- Em quais situações de resolução da propriedade há efeito "ex tunc" e "ex nunc"?
56- Diferencie resolubilidade de anulação ou nulidade.
57- Qual a diferença entre ação reivindicatória e ação de reintegração de posse?
58- Se um vizinho se julga titular de uma servidão, como deve proceder o outro para livrar-se da interferencia na sua propriedade?
59- Por meio de que ação se dirime controvérsia acerca da titularidade do domínio?
60- Caracterize o direito de sequela.
61- Depende de culpa a responsabilidade decorrente do direito de vizinhança?
62- Para que o proprietário tenha direito à passagem forçada o encravamento deverá ser absoluto?
63- Quais os critérios utilizados para demarcar?
64- Tendo transcorrido o prazo legal para impugnar a janela construída em desrespeito à distancia exigida pela lei, constituirá em favor do proprietário que ele erigiu uma servidão de luz?
65- Pode um condômino dar em hipoteca a parte ideal que possui em determinado imóvel?
66- Para efeito de administração, locação ou venda da coisa comum, requer-se a concordância de todos os condôminos?
67- É possível a venda de quinhão em coisa comum a terceiro estranho ao condomínio?
68- Admite-se possa o vizinho que utiliza muro alheio adquirir a medida por usucapião?
69- É possível a permanência de animais domésticos no condomínio edilício, quando a convenção proíbe?
70- Se a unidade condominial for alienada, a responsabilidade pelas despesas condominiais, em atraso, será do compromitente-vendedor ou do compromissário comprador?
71- É válida a cláusula de não indenizar, prevista na convenção, relativamente a furto de veículos da garagem?
72- Como podem ser alterados o Regimento Interrno e a Convenção de Condomínio?

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